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domingo, 14 de setembro de 2014

Há limites para a lavagem do Branqueamento de Capitais!

Portugal apresentou uma candidatura a membro observador do Grupo Regional da África Oriental e Austral no Combate ao Branqueamento de Capitais cuja adesão será decidida esta semana na reunião da instituição que decorre em Luanda.
Salgado no "Financial Times" com máscara de Irmão Metralha
Portugal foi admitido como membro observador do Grupo Regional da África Oriental e Austral no Combate ao Branqueamento de Capitais durante a reunião de Conselho de Ministros da organização, que decorre em Luanda.
A adesão foi confirmada pelo representante da delegação portuguesa presente na capital angolana, Gil Galvão, consultor da administração do Banco de Portugal, sendo esta a 3.ª organização regional do género em que o país assume este estatuto.
"A participação de Portugal como observador é uma forma de cooperação e de apoio ao reforço das capacidades do grupo regional", explicou Gil Galvão, que enquanto especialista indicado por Portugal participou na constituição deste grupo, em 1999.
Além do grupo da África Oriental e Austral, Portugal já é membro observador nos grupos regionais da África Ocidental (que inclui Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe) e da América Latina (Brasil).
"Nos países onde há membros da CPLP [Comunidade dos Países de Língua Portuguesa], Portugal ou é observador ou tenta acompanhar as reuniões, como é o caso do grupo do Ásia-Pacífico, onde está Timor-Leste", explicou Gil Galvão.
O responsável justifica esta "participação mais ativa" com a entrada de Angola e numa "estratégia de reforço dos grupos regionais", para fomentar uma "rede mundial global" de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
A inclusão de Portugal foi decidida na 14.ª Reunião do Conselho de Ministros daquela organização, que hoje passou a contar com 18 países do continente africano.
Integram este grupo regional, além de Angola, África do Sul, Botsuana, Camarões, Etiópia, Quénia, Lesoto, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Ruanda, Seychelles, Suazilândia, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabué.
As reuniões deste grupo regional, que decorrem em Luanda desde domingo, visam a análise política e técnica da situação atual e de formas de combate a eventuais "operações suspeitas" de branqueamento de capitais.
Tendo em conta a fama e o proveito de que gozam muitos destes países, incluindo o nosso e acrescentando-lhes a posição relativa no ranking dos países mais corruptos do mundo e tendo em conta os acontecimentos em Portugal no passado recente e no presente no que à banca diz respeito e em ligação com alguns destes países lusófonos, temos que concluir que quem tão bem lava na sua casa, só pode ensinar os outros a lavar melhor a sua…
Tendo em conta que a Lavagem de dinheiro é um problema mundial, diz especialista e que a Lavagem de dinheiro em Portugal preocupa EUA, que também não é “flor que se cheire”, tudo isto cheira a “humor negro”, quando se diz que se quer branquear…
E mais não digo, que já tudo me fede que baste!
O branqueamento de capitais é o processo pelo qual os autores de algumas actividades criminosas encobrem a origem dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas actividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos.
O processo de branqueamento pode englobar 3 fases distintas e sucessivas,  a fim de procurar ocultar a propriedade e a origem das vantagens ilícitas, manter o controlo das mesmas e dar-lhes uma aparência de legalidade:
Colocação: os bens e rendimentos são colocados nos circuitos financeiros e não financeiros, através, por exemplo, de depósitos em instituições financeiras ou de investimentos em actividades lucrativas e em bens de elevado valor;
Circulação: os bens e rendimentos são objecto de múltiplas e repetidas operações (por exemplo, transferências de fundos), com o propósito de os distanciar ainda mais da sua origem criminosa, eliminando qualquer vestígio sobre a sua proveniência e propriedade;
Integração: os bens e rendimentos, já reciclados, são reintroduzidos nos circuitos económicos legítimos, mediante a sua utilização, por exemplo, na aquisição de bens e serviços.
No ordenamento jurídico português, o branqueamento de capitais constitui crime - artigo 368.º-A do Código Penal Português.

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